segunda-feira, 26 de outubro de 2015

ENCONTRO COM O RDA: PERSPECTIVAS COM O NOVO CÓDIGO DE CATALOGAÇÃO

Esse será o tema do 21º Encontro Marcado que acontecerá amanhã (27/10/2015) na página do Mural Interativo do Bibliotecário no Facebook.

Nosso convidado do dia será o bibliotecário FABRÍCIO ASSUMPÇÃO. Venha interagir conosco nesse encontro!


BIBLIOTECÁRI@S 3.0



por Fabíola Bezerra

  
Eu me formei no tempo em que as festas de formatura NÃO eram megaeventos ou superproduções. Os convites de formatura eram feitos na gráfica da universidade; as placas com o nome da turma, e com os nomes do paraninfo e do patrono, eram de ferro fundido. NÃO fazíamos book na praia ou nos jardins da reitoria; a roupa de gala era a da missa, a confraternização festiva era na casa ou apartamento do professor mais camarada da turma.

No meu tempo de faculdade, os trabalhos eram datilografados, não tínhamos o recurso do PowerPoint para apresentar os trabalhos de equipe. As aulas de referência eram dadas em fichas, tipo resumo que continham dados das principais obras de referência da época. Nas aulas de Catalogação I e II criávamos nosso próprio catálogo improvisado em caixa de papelão, que ao final dos dois semestres tínhamos visto e exercitado todas as formas e possibilidades contidas no AACR. Naquela época, os professores mais “tecnológicos” usavam transparência para tornar as aulas mais “dinâmicas”. Nos estágios, os recursos de “ponta” eram as microfichas do serviço de comutação bibliográfica. Banco de dados só mesmo as impressas tipo Chemical Abstracts, Biological Abstracts e outras do gênero.

Quando terminei a faculdade, as bibliotecas ainda NÃO eram automatizadas; as fichas de catalogação 7,5 x 12,5 eram datilografadas e levávamos um tempo para tentar ajustar a pequena ficha na máquina de datilografia, e depois ainda tínhamos que desdobrá-las para termos os principais catálogos, autor, título, assunto e tombo; as etiquetas dos livros possuíam uma borda vermelha; usávamos “bitola” para colar as etiquetas nos livros. Fazíamos SRI em fichas, conversávamos com os usuários pessoalmente, avisávamos de um novo recurso de informação por telefone fixo. Os periódicos do setor de referência já chegavam à biblioteca desatualizados pela demora dos correios ou por causa da burocracia alfandegária.

Em trinta anos de profissão vi um turbilhão de mudanças à minha frente. As bibliotecas passaram por uma metamorfose: o que era impresso virou digital, o que era físico foi para as nuvens, a comunicação com os usuários foi para as caixas de e-mail ou para as redes sociais, quem NÃO quis “perder o bonde”, virou imigrante digital.

Sim, em trinta anos o endereço das bibliotecas não começa mais por “Avenida” ou “Rua”, agora todas elas moram logo ali, no “www...”. Em trinta anos, nossos usuários podem estar no Japão, na Inglaterra, no Oiapoque ou no Chuí, o dia virou noite, e as noites viraram dias.

Falando dessas transformações, pensando no que fomos e aprendemos na faculdade, lá no começo da década de 80, observando o que somos e como atuamos 30 anos depois, eu e meus colegas bibliotecários, contemporâneos de faculdade, concluo sem medo de errar: SIM, NÓS SOMOS GRANDES GUERREIROS! PARTICIPAMOS DA EVOLUÇÃO E DA REVOLUÇÃO DAS BIBLIOTECAS!

Parabéns a todos os bibliotecários que, assim como eu e minha turma de faculdade, comemoram em dezembro próximo 30 anos de formados!

domingo, 25 de outubro de 2015

SUA BIBLIOTECA NO FACEBOOK: TEMPO DE PUBLICAÇÃO


Confira o quinto infográfico da série “SUA BIBLIOTECA NO FACEBOOK”.


Iremos disponibilizar, por meio de infográficos, a “receita de bolo” que fez o Mural crescer no Facebook. Acompanhe!


sexta-feira, 23 de outubro de 2015

CONEXÕES EM REDE




Que tal dar uma conferida no trabalho da equipe Mural publicado nos anais do 12º Congresso da BAD? O trabalho intitula-se CONEXÕES EM REDE: as relações biblioteconômicas de além-mar.

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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

BIBLIOTECAS PRISIONAIS

por Catia Lindemann



A Lei que obriga os estabelecimentos penais a possuir uma biblioteca existe há mais de 30 anos. Está previsto na Lei de Execuções Penais (LEP - Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984), dentro do art. 21, Capítulo V, que: “Cada estabelecimento penal deve ser dotado de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos”.

Em 29 de junho de 2011 foi sancionada a Lei 12.433, que define como direito do apenado, além da redução da pena por meio do trabalho, também agora por meio do estudo. Com a aprovação da nova medida, serão beneficiados os presos que cumprem pena em regime fechado, semiaberto e aberto desde que estudem. Dessa forma, eles poderão remir, também por estudo, parte do tempo de execução da pena. A cada 12 horas de frequência escolar reduz-se um dia de pena desse preso. Essas 12 horas devem ser divididas em, no mínimo, três dias, ou seja, uma média de quatro horas diárias de aula presencial ou mesmo à distância, de acordo com a realidade estabelecida em cada unidade prisional. Além disso, uma vez concluído o segmento (seja ele Ensino Fundamental, Médio, Profissionalizante ou Nível Superior), o apenado diminui em 1/3 seu tempo de prisão. A perda do beneficio na remição de pena ocorre caso o preso cometa alguma infração disciplinar.

Em muitos estados brasileiros, determinados juízes já aplicavam a remissão. Mas agora isso é uma Lei Federal, ou seja, uma conquista para todos nós que entendemos a educação como elemento transformador de todo cidadão. Considera-se, então, que o laboratório de leitura onde o detento pode calcar seus estudos seja a biblioteca e que esta possa ir além de suas estantes, ultrapassando os limites de seu acervo, servindo de ferramenta social no resgate educativo do encarcerado. Dessa forma, a biblioteca prisional oferece, além da leitura, a produção literária e o gosto pelo prazer dos livros, além da barganha na redução de pena, dando suporte no seu retorno à liberdade.

É fato notório que o sistema prisional brasileiro não recupera na maioria dos casos, e, apesar desse propósito estar incluído como objetivo geral da Lei de Execução Penal, são raros os casos em que os presos se apresentam preparados para a reinserção no mercado de trabalho. Isso ocorre porque não há uma preparação para o regresso do apenado, ainda que esta esteja garantida por Lei. Segundo Foucault (1993), “O essencial da pena não consiste em punir, o essencial é procurar corrigir e reeducar.” As palavras de Foucault já não encontram eco na realidade, na medida em que estamos nos afastando do propósito da pena, que é o da reeducação do apenado.



A presença de bibliotecários dentro das bibliotecas prisionais se constitui em ferramenta importante dentro do sistema carcerário, na medida em que esses profissionais podem auxiliar os gestores a programar espaços educativos nos quais os presos possam canalizar suas energias e encontrar alternativas para ampliar sua educação formal, colocando-se, por esta via, em melhores condições para o retorno à sociedade extramuros, além de alterar a rotina intramuros.

Pouco usado e debatido é o termo Biblioteconomia Social, mas dentro da atualidade não há mais como aceitar o papel do bibliotecário apenas centrado dentro da técnica. Para Bowen (1953 apud ASHLEY, 2003, p. 6), o termo “responsabilidade social” significa “[...] um comprometimento que uma organização deve ter com a sociedade como um todo, ou com uma comunidade, especificamente, de modo a prestar contas com a sociedade”.

Revendo os conceitos sobre o papel social do bibliotecário, deparamo-nos com Broadfield (1949 apud CYSNE, 1993, p. 30) para quem “[...] a responsabilidade social do bibliotecário resulta em que o acesso à informação não deve ser obstaculizado nem pela sociedade, nem pela religião, muito menos pelo Estado”.

Sendo assim, a Biblioteconomia Social se preocupa com os processos de acesso à informação por todos que não têm alcance aos livros, principalmente no que tange ao cárcere. Conforme Cysne (1993, p. 53), deixa de ser somente a “organização de documentos com vistas à sua preservação, e se desloca para a difusão da informação” e, complementando, o objeto da Biblioteconomia e da Ciência da Informação, deixa de ser a organização de suportes informacionais (documentos) para ser a mediação da informação, conforme aponta Almeida Júnior (2009).

Outro autor que já afirmara que o bibliotecário é um mediador de informações é Wassenman (1972 apud CYSNE, 1993), para quem esse papel de mediador depende de uma ação política do profissional, que tanto pode ser em direção à transformação social quanto para a reprodução da situação vigente. Portanto, de intermediário da informação, passando a gestor de conhecimento, mediador informacional e pedagógico, aos poucos o bibliotecário incorpora uma nova posição, atuando como líder e agente educacional de transformação (DUDZIAK, 2007).

Conforme aponta Cysne (1993), o objeto de trabalho do bibliotecário é a informação e, como a informação na contemporaneidade está presente na sociedade em forma de fluxos, então, o papel do bibliotecário é ser o mediador do acesso à informação. É esse o papel do bibliotecário hodiernamente, ou seja, facilitar o acesso, mediar informação para os cidadãos, como forma de que eles tenham insumos para exercer a sua cidadania. Biblioteca prisional não é diferente de qualquer outra, com suas especificidades tal como uma biblioteca escolar, universitária, especializada etc.

Talvez a maior barreira para fazer valer a Lei de obrigatoriedade de biblioteca nas prisões seja a “falta de informação” ou mesmo a “DESinformação” da sociedade, agravada ainda mais quando isso ocorre dentro da nossa área, a classe dos profissionais da informação.

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Para mais informações, acesse: <http://youtu.be/j7ZqkH-N4pg>.